O Supremo Tribunal Federal restabeleceu recentemente a validade do artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, do estado de Mato Grosso, trazendo um novo capítulo para a segurança jurídica no campo.
A norma permite que o Estado determine a exclusão de incentivos fiscais e vedação de concessão de terrenos públicos para as empresas que sejam signatárias de acordos privados como a Moratória da Soja e outros acordos privados que desrespeitam a legislação ambiental brasileira.
Essa decisão representa é uma reafirmação de que quem produz dentro da lei deve ter garantido o direito de acesso a políticas públicas, sem sofrer pressões ou restrições que extrapolam o ordenamento jurídico.
Por que isso importa?
A Moratória da Soja é um compromisso firmado entre empresas privadas, sem base legal, que impõe limitações à comercialização de soja em áreas legalmente exploradas.
Essa decisão é um passo importante para quem vive da produção rural e segue a legislação. Ela reforça a previsibilidade jurídica e protege os produtores que atuam com responsabilidade, sem estarem sujeitos a restrições além daquilo que está previsto em lei.
Mais do que uma vitória política, trata-se de uma garantia institucional de que o direito de produzir legalmente está protegido — e que políticas públicas devem ter como referência a legislação oficial do país.
Vigência
A norma estadual volta a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitando os direitos já estabelecidos e incentivando o diálogo entre todos os envolvidos.
Considerações Finais
Acreditamos que decisões como essa fortalecem o ambiente jurídico e demonstram respeito à função social e econômica do agronegócio.
Seguimos firmes ao lado do produtor rural, com responsabilidade técnica e profunda atenção às transformações legais que impactam o setor.
Se você quer entender como essa decisão pode afetar sua atividade ou empresa, conte com uma assessoria jurídica especializada e que compreende o dia a dia de quem vive da terra.