A Importância da Ratificação de Imóveis Rurais na Faixa de Fronteira

A Importância da Ratificação de Imóveis Rurais na Faixa de Fronteira

Atenção, proprietários rurais! Se o seu imóvel está localizado na faixa de fronteira, é fundamental estar atento à ratificação do registro imobiliário. O prazo para regularizar a situação vai até outubro de 2025, e ignorar essa exigência pode resultar na perda da propriedade para a União.

O que é a faixa de fronteira?

A faixa de fronteira é uma área de 150 km ao longo de toda a divisa terrestre do Brasil, abrangendo diversos estados e municípios. Em Mato Grosso, 28 municípios estão parcialmente ou totalmente dentro dessa faixa, exigindo que os proprietários ratifiquem seus registros imobiliários.

Quais são os municípios na faixa de fronteira no MT?

• Araputanga
• Barão de Melgaço
• Barra do Bugres
• Cáceres
• Campos de Júlio
• Comodoro
• Conquista D’Oeste
• Curvelândia
• Figueirópolis D’Oeste
• Glória D’Oeste
• Indiavaí
• Jauru
• Lambari D’Oeste
• Mirassol D’Oeste
• Nossa S. do Livramento
• Nova Lacerda
• Poconé
• Pontes e Lacerda
• Porto Esperidião
• Porto Estrela
• Reserva do Cabaçal
• Rio Branco
• São José dos Qaudros Marcos
• Salto do Céu
• Sapezal
• Tangará da Serra
• Vila Bela da S. Trindade
• Vale de São Domingos


Por que a ratificação é necessária?

A Lei nº 13.178, de 2015, determinou que todos os imóveis situados na faixa de fronteira e originados de titulações feitas pelos estados em terras da União precisam ser ratificados. Se isso não for feito, o imóvel será incorporado ao patrimônio público, e o proprietário perderá seus direitos sobre a terra.


Quais imóveis precisam ser ratificados?

De forma geral, todos os imóveis que foram titulados pelo Estado em terras de domínio da União precisam passar pelo processo de ratificação. No entanto, existem algumas exceções, como títulos emitidos pelo governo federal dentro de glebas públicas da União ou títulos de assentamentos do INCRA.


Quais documentos são necessários?

Para a ratificação, é necessário apresentar requerimento formal e documentação técnica elaborada por advogado especializado, incluindo:
✅ Requerimento formal baseado na Lei 13.178/2015
✅ Cadeia dominial do imóvel (origem da titulação)
✅ Planta e laudo técnico demonstrativo da localização
✅ ART ou TRT do profissional responsável
✅ Certificação do INCRA (caso o imóvel seja georreferenciado)
✅ CCIR e CND do ITR

⚠️ A atuação do advogado é essencial para garantir que os documentos estejam corretos e o procedimento siga conforme as normas da Corregedoria-Geral da Justiça e da Lei Federal. O processo pode ser realizado diretamente nos cartórios de registro de imóveis para propriedades de até 2.500 hectares. Para áreas maiores, há exigências complementares.


O que acontece se o imóvel não for ratificado?

Se o imóvel não for ratificado até o prazo final, ele será considerado terra pública, e o proprietário perderá sua posse. Isso pode gerar custos extras e dificuldades para reaver o direito sobre a terra.


Evite problemas futuros!

A ratificação de imóveis na faixa de fronteira é uma obrigação legal, e o prazo está correndo. Procure um advogado especializado para garantir que sua propriedade esteja regularizada e protegida.

Precisa de orientação jurídica para esse processo? Entre em contato com um profissional de confiança!

2024 © Bertolini Advocacia Ambiental - Todos os direitos reservados - Landing Page desenvolvida por